Sumula :
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento
Vigente da Câmara Municipal de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 31 de outubro de 2016, aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2351, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 630.091,00 (Seiscentos e Trinta Mil, Noventa e Hum Reais) para inclusão na Lei Municipal nº. 1659 de Vinte e Oito de Dezembro de Dois Mil e Quinze, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2016, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação da despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:
Órgão |
01 |
- |
CAMARA MUNICIPAL |
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Unidade Orçamentária |
001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades Legislativas |
|||
Fonte
|
001 001 |
- |
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
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3.1.90.11.00.00 |
- |
Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
R$ |
570.091,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
- |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica |
R$ |
60.000,00 |
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|
Total Crédito Adicional Suplementar |
R$ |
630.091,00 |
Art. 2º Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:
Órgão / 01 |
- |
Câmara Municipal |
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Unidade Orçamentária / 001 |
- |
Câmara dos Vereadores |
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01.031.00622-062 |
- |
Manutenção das Atividades do Legislativas |
|
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Fonte 01 001
|
|
Recursos do Tesouro (Descentralizados) Exercício Corrente |
|
|
3.1.90.13.00.00 |
- |
Obrigações Patronais |
R$ |
125.000,00 |
3.1.90.30.00.00 |
|
Material de Consumo |
R$ |
195.000,00 |
3.3.90.33.00.00 |
- |
Passagens e desp. Com Locomoção |
R$ |
10.000,00 |
3.3.90.35.00.00 |
- |
Serviço de Consultoria |
R$ |
25.000,00 |
3.3.90.36.00.00 |
- |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica |
R$ |
10.000,00 |
3.3.90.91.00.00 |
- |
Sentenças Judiciais |
R$ |
10.000,00 |
4.4.90.51.00.00 |
- |
Obras e Instalações |
R$ |
168.255,00 |
4.4.90.52.00.00 |
- |
Equip. e Material Permanente |
R$ |
86.836,00 |
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Total do Cancelamento |
R$ |
630.091,00 |
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de Vinte e Oito de Outubro de
Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de novembro de 2016.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA