DATA - 01 de julho de 2014.
SÚMULA – Dispõe sobre concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituído através da presente Resolução, o regime de concessão de diárias, à titulo de indenização para viagens para fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no Anexo I, desta Resolução, a saber:
I – Vereadores - quando em missão de representação do Legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras, cursos ou eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus publico.
II – Servidores – quando a serviço administrativo do Poder Legislativo ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras de interesse da Câmara, bem assim em eventos e cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções por designação de superior hierárquico.
Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento e servirão para cobrir despesas com estadia, pernoite e alimentação e independerão de prestação de contas.
Art. 3º Os valores das diárias serão corrigidos sempre que forem considerados defasados, mediante portaria da Mesa Diretora.
Art. 4º O Vereador ou Servidor que receber diária, e por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsidio ou remuneração.
Parágrafo único – Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no “caput” deste artigo.
Art. 5º As solicitações de diárias por parte dos Vereadores e Servidores deverão ser formalizadas e justificadas através de expediente próprio e encaminhado ao Presidente, a quem cabe autorizá-las e declinando-se o nome do Parlamentar ou Servidor, o motivo da viagem e sua duração provável.
Art. 6º Quando a viagem decorrer de deliberação plenária ou designação direta da Mesa Diretora, o Vereador ou Servidor fica dispensado do cumprimento das formalidades exigidas por esta Resolução.
Art. 7º O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante emissão de empenho e posterior expedição de ordem de pagamento, cheque bancário ou outra modalidade permitida, à conta da dotação orçamentária correspondente.
Art. 8º Em caso de necessidade, os valores correspondente às diárias a serem percebidas, poderão ser pagos antecipadamente.
Art. 9º Sempre que possível deverão ser anexados às solicitações de diárias, documentos, convites, ofícios, certificados, entre outros, de modo que a autoridade competente tenha conhecimento do motivo da viagem e a natureza e finalidade da missão.
Art. 10 Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Presidente.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de julho de 2014.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Resolução nº. 116 de 19 de abril de 2013.
Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de julho de 2014.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente
ANEXO I
RESOLUÇÃO nº. 123 de 01 de julho de 2014
ESTABELECE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS:
Viagem (ida e volta) |
Até 300 km. |
Acima de 300 km. |
-Vereador |
R$450,00 |
R$550,00 |
-Secretário Geral -Procurador Jurídico -Chefe de Gabinete |
R$400,00 |
R$500,00
|
-Diretor Técnico Contábil -Diretor Técnico Financeiro -Diretor Técnico de Compras e Licitações -Assessor da Presidência -Assessor Jurídico da Presidência -Assessor de Gabinete -Assessor da Secretaria Geral -Advogado -Contador -Assessor de Comunicação -Assistente Administrativo |
R$300,00 |
R$400,00 |
-Diretor Executivo de Comunicação Social -Diretor Executivo de Recursos Humanos -Diretor Executivo de Patrimônio -Assessor de Recursos Humanos -Assessor Legislativo -Assessor de Comissões -Técnico Contábil -Técnico Multimídia -Auxiliar Administrativo -Oficial Legislativo -Motorista |
R$200,00 |
R$300,00 |
-Assessor de Plenário -Auxiliar de Serviços Gerais -Auxiliar de Expediente -Recepcionista -Contínuo “office-boy” -Auxiliar Técnico Operacional |
R$150,00 |
R$250,00 |