Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 531

SÚMULA - Dispõe sobre a nomeação dos membros integrantes da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para feito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

 

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

 

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; RESOLVE:

  1º Nomear os seguintes servidores efetivos para compor a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio do Poder Legislativo Municipal:

 

  • Presidente: ROSSANA HERNANDES AFONSO
  • Secretária: ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS
  • Membros: - RAFAEL DONATO DOS SANTOS

                              - PAULO ALFONSO BIANCHIN

                              - SERGIO STRAUB CORDEIRO

 

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

 

Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

 

Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

 

Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

 

Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

 

Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo; e

 

Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

 

Art. 3º A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

 

Art. 4º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

 

Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;

 

Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

 

Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrante do cadastro patrimonial;

 

Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

 

Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

 

Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

 

Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho; e

 

Realizar outras atividades correlatas.

 

 Art. 5º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

 

Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

 

Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo; e

 

Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados;

Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando a Portaria nº 453, de 28 de outubro de 2021. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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