A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e final do Ano, resolve:
Art. 1º HAVERÁ RECESSO no âmbito do Poder Legislativo de Guaratuba, no período de 21 de Dezembro de 2023 à 01 de Janeiro de 2024.
PARAGRAFO ÚNICO - Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior.
Art. 2º O horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal e para atendimento ao público, no período de 02 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024, será das 8:00 as 14:00 horas.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de Dezembro de 2023.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente
ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA
Vice Presidente
ITAMAR CIDRAL DA SILVERA JUNIOR
1º Secretário
FABIANO CECILIO DA SILVA
2º Secretário