Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO Nº 238

SÚMULA – Retifica a numeração do DECRETO Nº 215, referente à EXONERAÇÃO de servidora da Câmara Municipal de Guaratuba. 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º Fica retificada a numeração do DECRETO Nº 215, de 09 de outubro de 2024, publicado em 14 de outubro de 2024, com efeitos a partir de 07 de outubro de 2024, relativo à EXONERAÇÃO de servidora da Câmara, passando a constar com a seguinte redação: “DECRETO Nº 201-A”. 

Art. 2º O presente DECRETO não altera o teor de ambos os DECRETOS de Nº 201 e 215, restringindo-se à alteração numérica sequencial. 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 03 de fevereiro de 2025. 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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