DATA – 24 de Setembro de 2024.
SÚMULA – Dispõe sobre deliberação de Ácordão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná relativo à Prestação de contas anual do Município de Guaratuba, exercício financeiro de 2022.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de Setembro de 2024, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, EXERCÍCIO 2022, e eu, Vereadora Cátia Regina Silvano- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal e art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Ficam acolhidos os termos do Parecer Prévio n.° 280/2024, referente à Prestação de Contas Anual do Poder Executivo do Município de Guaratuba, exercício financeiro 2022, pelos motivos expostos no Relatório da Comissão de Finanças e Orçamento em anexo.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, REFERENTE AO DECRETO LEGISLATIVO n.º _____/2024. QUE TRATA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARATUBA, EXERCICIO FINANCEIRO 2022.
Trata-se da análise do Parecer Prévio N° 280/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às contas do executivo municipal do exercício financeiro de 2022. Do Gestor Sr.º Roberto Cordeiro Justus.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná encaminhou a esta Casa de Leis, parecer prévio opinando pela REGULARIDADE (com ressalvas) das contas municipais, para serem analisadas, julgadas em seguida proferido Decreto Legislativo.
A Comissão de Finanças e Orçamento recebeu o presente aos 26 dias do mês de agosto do ano corrente e se reunião no dia 09 de setembro (ATA anexa) ocasião em que decidiram pelo Vereador Alaor de Oliveira Miranda como Relator da referida matéria. Após lido a matéria os Vereadores Felipe Huning de Carvalho e Alaor de Oliveira Miranda opinaram previamente pelo acolhimento do Parecer Prévio do Tribunal de contas, o Vereador Juliano da Rosa de Paula opinou previamente pelo não acolhimento do mesmo parecer.
Desta forma em atendimento ao Art. 179 § 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal ficou dispensada a notificação do Sr° Prefeito Roberto Cordeiro Justus.
Análise do Relator
Deliberação e Voto do TCE-PR
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade: Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE GUARATUBA, relativas ao exercício de 2022, RESSALVANDO: I. Descumprimento dos artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme indicado na análise do resultado orçamentário e financeiro. II. Aportes para cobertura do déficit atuarial em montante inferior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, resultando em descumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018
VOTO DO RELATOR
Após análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, do Prefeito Municipal Roberto Cordeiro Justus, consideramos o que segue;
Fica assim reconhecida a regularidade das contas anuais do Município de Guaratuba relativas ao exercício financeiro do ano de 2022, acolhendo integralmente o Parecer Prévio N° 280/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acompanhou o voto do relator, o Vereador Felipe Huning de Carvalho, com voto pelo não acolhimento do Vereador Juliano da Rosa de Paula, que juntamente assinam o presente.
Guaratuba, 16 de setembro de 2024.
Alaor de Oliveira Miranda
Relator
Felipe Huning de Carvalho
Presidente/Membro
Juliano da Rosa de Paula
Membro