DATA: 13 de setembro de 2016.
SÚMULA – Dispõe sobre a deliberação do Acórdão de Parecer Prévio nº 487/14 – do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2011.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 12 de setembro de 2016, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, com fundamento no disposto do Art. 31 e parágrafos da Constituição Federal, e Art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º - Fica acolhido integralmente o Acórdão nº 487/14 – Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou REGULAR com ressalvas, a prestação de contas apresentadas pela Sra. Evani Cordeiro Justus, Chefe do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativo ao exercício financeiro de 2011.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de setembro de 2016.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente