O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, estabelece o seguinte:
ATO
Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art.8º da Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2013, na forma do Anexo I do presente Ato.
Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº1515 de 14 de dezembro de 2012, para o exercício financeiro de 2013 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na forma do Anexo I, deste Ato, consoante o disposto no art. 13 da referida Lei Complementar.
Art 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de Janeiro de 2013.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente