O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e
Considerando a decisão judicial (liminar) proferida no processo n. 0002600-44.2016.8.16.0088 de Mandado de Segurança, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, a qual determinou o pagamento da remuneração devida a Sra. Maristela da Rocha, pelo período da gravidez até o término da estabilidade, como se no exercício do cargo estivesse,
Art. 1º - Fica reconhecida a estabilidade provisória da servidora MARISTELA DA ROCHA, RG 8.920.507-7, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, símbolo CC-2, indicado pela Vereadora Catia Regina Silvano, do quadro de pessoal da Câmara Municipal conforme Art.9º § 1º, conforme instituído pela Lei Municipal nº 1.516 de 25/01/13, Lei Municipal n° 1567 de 19/11/13 e Lei Municipal n° 1600 de 17/06/14.
Art. 2º - Por força do disposto no art. 1º, a servidora perceberá os vencimentos do cargo como se em exercício estivesse, conforme determinação judicial.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 08 de agosto de 2016.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente