DATA – HORÁRIO – LOCAL - 29 de Agosto de 2018 (dois mil e dezoito), as 11:00 (onze) horas no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná. --------------------------------------------------------------------------------------------------PRESENÇAS – SERGIO ALVES BRAGA - 1º Secretário, MARIA DA SILVA BATISTA – 2ª Secretária e demais Vereadores - ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA, DONIZETE PINHEIRO DOS SANTOS, GABRIEL NUNES DOS SANTOS, JOÃO ACÁCIO DOS SANTOS, NEI JOSÉ DE BARROS STOQUEIRO, JULIO RICARDO DE ARAUJO, PAULINA JAGHER MUNIZ, PAULO EDER DE ARAUJO e VILSON KRUGER DA LUZ. Justificada a ausência do Presidente Mordecai Magalhães de Oliveira e do Vereador Laudi Carlos de Santi. --------------
ABERTURA – Sob a proteção de Deus e verificando a existência de número legal de Parlamentares o Presidente declarou aberta a Sessão Extraordinária. ------------
Na Sessão Plenária realizada no dia 27 de Agosto passado, foi aprovado por maioria de votos requerimento firmado pelo Prefeito Municipal solicitando Regime em caráter de Urgência para deliberação dos Projetos de Lei nº 1.458 e 1.459 em tramitação nesta Casa. Para tanto, na mesma Sessão foram as Senhoras e Senhores Vereadores devidamente convocados para a presente Sessão Extraordinária para deliberação das matérias. ------------------------------------------------
MATÉRIAS CONSTANTES NA ORDEM DO DIA:- ------------------------------------------PROJETO DE LEI nº 1.458 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos referente ao equacionamento do déficit técnico atuarial do Município de Guaratuba com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – exercício de Janeiro de 2016 a Março de 2017. EM DISCUSSÃO Vereadora Paulina Jagher Muniz – solicitou um esclarecimento de algum Vereador que possa expor para ela e para os servidores, que como o Projeto trata do parcelamento do déficit técnico atuarial, falou que no art. 1º diferentemente do que estava na Lei que foi aprovada em Julho, traz que as prestações do parcelamento serão iguais, duzentas prestações mensais iguais sucessivas de contribuições devidas pelo ente federativo ou descontado dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias relativos a competência de janeiro de 2016 a Março de 2017,disse entender pelo que ela estudou que o déficit técnico atuarial é o aporte que a Prefeitura precisa passar para o GUARAPREV, perguntou como esta dizendo na Lei que tem outros repasses que não são o déficit atuarial, se esta dizendo que as contribuições dos Servidores ativos os aposentados e dos pensionistas, perguntou como entra no déficit atuarial ou como aporte do Município, falou que o aporte do município é somente a parte do município e não a parte dos servidores. Deixou aberta a discussão porque realmente não esta claro e que esta diferente do que constava na Lei anterior,pediu mais uma vez que fosse estudado melhor por ser uma coisa muito séria para o Município e servidores. Comentou que foi aprovada uma lei que foi sancionada no dia primeiro de agosto e que agora esta lei voltou para ser revista, perguntou como ficaria. Vereador Julio Ricardo Araujo – falou que conversou com o Vice Prefeito que lhe explicou a situação das duas leis e que o Vice Prefeito lhe falou que seria apenas uma questão técnica que o Ministério da Previdência que nãoexiste mais, de fosse acertado algumas questões técnicas porque senão não se teria mais a negativa e não conseguiriam os recursos que já estão disponíveis, para algumas obras que estão em medição. Falou que entendeu bem a colocação do Vice-prefeito e lhe dá razão por achar que o Município precisa continuar crescendo e andando, mas solicitou aos Vereadores humildemente, falou que a Vereadora Paulina tem toda a razão em sua explicação sobre a Lei 1458. Falou que no regime normal do INSS isso se chama apropriação indébita e que as pessoas vão para a cadeia por este motivo, e que podem estar corroborando com isso. Comentou que na Lei diz que não pode colocar os descontos anteriores, e que eles podem rever, falou que é tirado do funcionário e não foi dado para o INSS e que isso ocorre na iniciativa privada, falou que o ente público esta querendo que seja feito justamente o contrário, que foi tirado, descontado, e que o dinheiro não é mais do município e que deveria ter sido passado para o GUARAPREV e que isto não ocorreu e que querem parcelar o valor que não foi repassado. Vereador Donizete Pinheiro dos Santos - concorda como que foi dito pela Vereadora Paulina e o Vereador Julio, e que seria benéfico que todos se reunissem para discutirem sobre este Projeto para chegarem a um acordo de ser viável ou não. EM VOTAÇÃO com votos contrários dos Vereadores Donizete Pinheiro dos Santos, Julio Ricardo Araujo e Paulina Jagher Muniz. Totalizando 3 votos contrário e 7 votos favoráveis dos demais Vereadores. Aprovado o Projeto por maioria em segundo turno. --------------------------------------------------------------------PROJETO DE LEI nº 1.459 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos referentes ao equacionamento do déficit técnico atuarial do Município de Guaratuba para com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – referente ao exercício de Abril de 2017 a Dezembro de 2017. EM DISCUSSÃO Vereadora Paulina Jagher Muniz – colocou seu voto contrário neste Projeto também porque já esta sendo parcelado em 60 meses e que traz inclusive dispositivos que dão margem para o caso de reparcelamento, e pelo fato do Projeto ter vindo em cima da hora, e que não tiveram explicação nenhum a sobre isso e nem como estudar o projeto. Falou que não pode votar as escuras. Vereador Julio Ricardo Araujo – falou que esta questão do reparcelamento ficará gravada para o resto da vida e que as pessoas precisam entender o que esta acontecendo. Disse que isso significa que estão onerando as gerações futuras. Vereador Donizete Pinheiro dos Santos – disse que por ser um reparcelamento de um reparcelamento o seu voto será contrário. EM VOTAÇÃO com votos contrários dos Vereadores Donizete Pinheiro dos santos, Julio Ricardo Araujo e Paulina Jagher Muniz. Totalizando 3 votos contrários e 7 votos favoráveis dos demais Vereadores. Aprovado o Projeto por maioria em segundo turno. ------------------------------------------------------------------------PROJETO DE LEI nº 654 - Dispõe dobre a denominação de MANOEL AMBRÓSIO RAMOS o Posto de Saúde da Comunidade de Morro Grande. EM DISCUSSÃO não houve. EM VOTAÇÃO aprovado por unanimidade em segundo turno. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
VEREADOR PAULO EDER ARAUJO – solicitou que ficasse registrado nos anais da Casa que o seu voto favorável com louvor o do Morro Grande, tendo em vista que foi uma pessoa que a vida inteira colaborou com aquela comunidade. -----------
ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a ser deliberado, o 1º Secretário agradeceu a presença de todos declarou encerrada a presente Sessão Extraordinária, determinando a lavratura da competente Ata. Para constar, eu (Eliana T. S. Hass – Auxiliar Administrativa) redigi e digitei, (Walmor José do Valle - Diretor Legislativo) bem e fielmente conferi a presente Ata, que será apreciada na próxima Sessão. ------------------------------------
SERGIO ALVES BRAGA
1º Secretário
MARIA DA SILVA BATISTA
2ª Secretária