Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO n° 149

DATA -   19 de Junho de 2018

EMENTA – Dispõe sobre alteração de artigos da Resolução n°  119 de 19/12/13  (Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba)  e dá outras providências.

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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná,  em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de Junho de 2018, aprovou o Projeto de Resolução n°  05/2018, protocolado sob n° 2477,  e eu , Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira- Presidente da  Câmara Municipal,  nos termos do Inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e  inciso IV do art.28 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1°   -  Fica restabelecida a redação original do art. 35 da Resolução n°119 de 19 de Dezembro de 2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal), com o seguinte teor:

Art. 35 – Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição no expediente da primeira sessão. ordinária seguinte, para completar o biênio do mandato, salvo na hipótese do inciso V do artigo 33, quando a eleição se dará na mesma sessão em que se verificar o decurso do prazo.

Parágrafo único – Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á nova eleição para completar o período de mandato, na sessão imediatamente aquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a presidência do Vereador mais idoso.

Art. 2°  -  O  inciso II do art. 24 da Resolução n°  119 de 19 de Dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 –

II – for denunciante ou denunciado em processo de cassação de mandato, seguindo o mesmo rito  de deliberação contido no Capítulo VII  deste Regimento.

Art. 3° - Fica revogado o parágrafo único do art. 224  da Resolução n° 119 de 19 de dezembro de 2013.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de Junho de 2018.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

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