SÚMULA - Dispõe sobre a devolução de veículo pertencente a frota da Câmara Municipal ao Município de Guaratuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de Maio de 2018, aprovou o Projeto de Resolução n° 04/2018, protocolado sob n° 2470, e eu Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso IV do art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica autorizada a devolução de veículo de propriedade da Câmara Municipal de Guaratuba ao Município de Guaratuba, conforme abaixo relacionado:
I – Veículo marca Volkswagem, modelo Gol 1.6 flex, ano 2013, cor branca, chassi 8BWAB45U6DP201406, placas AWQ-8658, com inscrição no patrimônio n° 000122.
Art. 2° - A devolução a que se refere a presente Resolução será concretizada através de termo especifico de entrega de veículo, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a assinar o referido termo em favor do Município.
Art. 3° - A partir da vigência desta Resolução, o Município de Guaratuba passará a ter o uso e pleno gozo sobre o veículo, respondendo por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 29 de Maio de 2018
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente