Decisão da 1ª Câmara do TCE-PR foi unânime. A Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público junto ao TCE confirmaram a regularidade das contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas da Câmara Municipal do exercício 2021, de acordo com o Processo nº 215212/22. As contas são de responsabilidade da Presidente a Professora Cátia do Doro, e foi seu primeiro ano do mandato, sendo que é a primeira vez que o legislativo é presidido por uma mulher.
As contas foram submetidas à análise da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que emitiu a Instrução nº 3.880/22 – Concluindo pela regularidade. Logo após os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, por intermédio do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, na Sessão Virtual nº13 do dia 06 (seis) de outubro, julgaram por unanimidade, regulares as contas da Câmara Municipal de Guaratuba.
Desde tomou posse em 2021, mudanças significativas foram implementadas na Câmara Municipal, como a criação do Banco de ideias Legislativas que promove a Legislação Participativa, permitindo a qualquer cidadão apresente sugestão para a criação de leis, resultando em maior integração da sociedade na gestão municipal. Outro projeto e agora a Lei nº 1.884/2021 e está em funcionamento no legislativo é o que assegura a pessoa surda o direito a atendimento por tradutor ou intérprete de Libras, quando em visita as dependências da Câmara Municipal de Guaratuba. Ambos os formulários constam em nosso site: www.camaraguaratuba.pr.gov.br. As licitações legislativas desde 2021 estão sendo realizadas via Pregão Eletrônico, permitindo a otiminizazão no processo de aquisição de produtos e serviços de forma transparente, eficiente e célere.
O resultado positivo demonstra o constante trabalho em prol da transparência, da gestão responsável dos recursos, aliada ao empenho e competência dos servidores da casa.