Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO n°105

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETO

Art. 1° - Em cumprimento as determinações emanadas no art. 8° da Lei Complementar n° 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2020, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2° - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual  aprovada pela Lei Municipal n°  1829   de  16  de Dezembro de 2019, para o exercício financeiro de 2020 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos  na forma do Anexo I deste Decreto .

Art. 3° - Este Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Fevereiro de 2020                

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

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