Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO N° 71

SUMULA – Revoga Gratificação da Servidora Efetiva da Câmara Municipal de Guaratuba e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogada a Gratificação da servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA, portadora do RG n° 1.095.047-69, CPF n° 076.651.169-30 , concedida em razão do exercício da função de Pregoeira, conforme portaria de nomeação n°302 /2017.

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 12 de junho de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de junho de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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