SÚMULA – Concede licença ao Vereador JOÃO ALMIR TROYNER
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, considerando as disposições contidas no art. 220, inciso I do Regimento Interno, e em face de requerimento do solicitante e documentos comprobatórios, DECRETA:
Art. 1° - Fica concedida licença ao Vereador JOÃO ALMIR TROYNER pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente data.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 07 de Maio de 2018.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente