O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECEo seguinte:
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, os servidores nomeados em virtude de concurso público, abaixo relacionados:
NOME |
CARGO |
CPF |
DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE |
ROSSANA AFONSO HERNADEZ |
AUX. ADMINISTRATIVO |
804.246.330-15 |
01/03/2014 |
LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI |
ADVOGADO |
029.955.479-14 |
01/03/2015 |
DAGOBERTO DA SILVA |
MOTORISTA |
063.572.509-61 |
15/09/2017 |
NEUSETE LEONEL |
AUX. SERVIÇOS GERAIS |
018.581.889-70 |
15/09/2017 |
Art. 2º - Os servidores acima ficam declarados estáveis em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de outubro de 2017.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente