SUMULA –Revoga Gratificação do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba Pr e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a Gratificação de 60% (sessenta por cento) do servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25;
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº57, de 15 de agosto de 2017;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2017.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de setembro de 2017.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente