Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO Nº 59 - Republicado por incorreção

SUMULA –Revoga Gratificação do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba  Pr e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogada a Gratificação de 60% (sessenta por cento) do servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25;

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº57, de 15 de agosto de 2017;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2017.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de setembro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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