Câmara Municipal de Guaratuba

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ATA DA 7ª (SÉTIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DENTRO DO SEGUNDO (2°) PERIODO LEGISLATIVO DE 2.017. (Décima Sétima Legislatura).

DATA – HORÁRO – LOCAL – 11 (onze) dias do mês de Outubro de 2017 (dois mil e dezessete), as 20:00 (vinte) horas, no Plenário da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná.------------------------------

PRESENÇAS –MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA-Presidente, ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR-Vice-Presidente, SERGIO ALVES BRAGA-1° Secretário, ALEX ELIAS ANTUN-2° Secretário. Demais Vereadores – CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, DONIZETE PINHEIRO DOS SANTOS, GABRIEL NUNES DOS SANTOS, JOÃO ALMIR TROYNER, LAUDI CARLOS DE SANTI, MARIA DA SILVA BATISTA, NEI JOSÉ DE BARROS STOQUEIRO e VILSON KRUGER DA LUZ. AUSENTE PAULINA JAGHER MUNIZ.------------------------------------------------------------

ABERTURA – Sobre a proteção de Deus e verificando a existência de número legal de parlamentares o Presidente declarou aberta a sessão e afirmou que através do competente edital, foram as senhoras e senhores vereadores convocados na forma regimental para presente sessão extraordinária. Inicialmente, pediu a devida permissão ao Plenário para fazer algumas colocações:---------------------------------

A Constituição do Estado do Paraná dispõe em seu Artigo 18 que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1° - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe no que couber o disposto no Art. 75 desta Constituição. § 2° - O Parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal. Da mesma forma, tanto a Lei Orgânica Municipal (Art. 81, § 2°) bem como o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba (Art. 177) estabelece que a fiscalização financeira e orçamentária será exercida pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e que o julgamento das contas, acompanhadas do parecer prévio far-se-á no prazo de noventa dias a contar do recebimento do parecer. A título de esclarecimento, comunico que a documentação encaminhada pelo tribunal de Contas do Estado do Paraná PROCESSO N° 621786/16-Embargos de Declaração Acórdão de Parecer Prévio n° 2002/17 – Tribunal Pleno – referente as contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, exercício financeiro de 2002, foi protocolado nesta Casa sob n° 2393 em data de 03 de Julho de 2017, tendo sido distribuído cópia aos Vereadores e encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento. Por sua vez, a Comissão de Finanças e Orçamento realizou todos os procedimentos regimentais e ao final emitiu o Projeto de Decreto Legislativo deliberado pelo não acolhimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Portanto, cumprimos rigorosamente o prazo estabelecido pela legislação vigente.-------------------------------------

MATÉRIA APRESENTADA – PROJETO DE LEI N° 639 Estabelece e fixa o valor do décimo terceiro subsidio e o abono de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para o período de 1° de Janeiro de 2017 à 31 de Dezembro de 2020 e dá outras providências.

REQUERIMENTO – O Primeiro Secretario procedeu a leitura do Requerimento do seguinte teor Os Vereadores no final assinados, usando de suas prerrogativas regimentais, e Considerando que tramita nesta CASA o PROJETO DE LEI N° 639 que estabelece e fixa o valor do décimo terceiro subsidio e o abono de férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e dá outras providências. Considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, dispõe em seu Artigo 136 o que segue: Art. 136 – Urgência é a dispensa de exigências regimentais, excetuada a número legal, interstício, publicação e inclusão na ordem do dia. § 1° - A concessão da urgência dependerá de requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do Plenário se for apresentado com a necessária justificativa, e nos seguintes casos: I – Pela Mesa, em proposição de sua autoria; II – Por comissão, em assunto de sua especialidade; III – Por 1/3 dos Vereadores; IV – Por requerimento verbal de vereador, discutido e aprovado pelo Plenário. § 2° - Não poderá ser concedida urgência para qualquer proposição em prejuízo já votada para outra proposição, excetuando a caso de segurança e calamidade pública. § 3° - Somente será considerado motivo de urgência a discussão de matéria cujo adiamento torne inútil a deliberação ou importe em grave prejuízo à coletividade. Considerando que estamos nos aproximando do final da sessão legislativa do corrente ano, e que existem inúmeros matérias ainda a serem deliberadas pela Câmara Municipal, muitas das quais ainda aguardando parecer das comissões competentes e matérias orçamentárias que necessitam de prazo regimental e realização de audiências públicas. Considerando que o PROJETO DE LEI N° 639 somente agora pode ser apresentado à deliberação do Plenário, baseado nas disposições contidas na Constituição Federal em seus Artigos 39, § 4° e na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral. Diante de todo o acima exposto e com a necessária justificativa, e ainda fundamentado no Art. 1° e Parágrafos do Art. 136 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, apresentamos o presente Requerimento solicitando para que o PROJETO DE LEI N° 639 seja apresentado em Regime de Urgência. Guaratuba, 11 de Outubro de 2017. Assinado Vereadores ALEX ELIAS ANTUM, CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, GABRIEL NUNES DOS SANTOS, ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR, LAUDI CARLOS DE SANTI, MARIA DA SILVA BATISTA, MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, NEI DE BARROS STOQUEIRO, SERGIO ALVES BRAGA e VILSON KRUGER DA LUZ.-------------------------------------------------

O Presidente tendo em vista que o requerimento contém 10 assinaturas, considera-se o mesmo aprovado. O Vereador João Almir Troyner disse que o requerimento não contem sua assinatura e que por tanto é voto contrário pois não tinha conhecimento e nem foi solicitado sua assinatura. O Vereador Donizete Pinheiro dos Santos manifestou-se pelo voto contrário pois também não tinha conhecimento e nem foi solicitado sua assinatura. O Vereador Laudi Carlos de Santi solicitou que fosse o Projeto de Lei n° 639 dispensado dos interstícios legais e colocado em ordem do dia da presente sessão. EM DISCUSSÃO – O Requerimento do Vereador Laudi Carlos de Santi.

EM VOTAÇÃO – Aprovado por maioria (dez votos) favoráveis e dois votos contrários dos Vereadores Nei José de Barros Stoqueiro e Donizete Pinheiro dos Santos.---------------------------------------------

EXPEDIENTE RECEBIDO –O Primeiro Secretário fez a leitura do ofício n° 40/2017 datado de 10 de Outubro de 2017, firmado pela vereadora Paulina Jagher Muniz, do seguinte teor: Venho pelo presente, informar a Vossa Excelência, que em virtude de incompatibilidade de horário, por compromisso previamente assumido não poderei comparecer na Sessão Extraordinária do dia 11/10/2017, conforme convocação entregue hoje em meu gabinete. Pela ordem o Vereador Itamar Cidral da Silveira Junior criticou a ausência da Vereador justificando que o compromisso tem que ser com o parlamento que não aceita a justificativa protocolada com data de um dia antes, falou que isso não é posição segura e não é posição que engrandece o Parlamento. Pela ordem a Vereadora Maria da Silva Batista também se manifestou contraria a atitude da Vereadora citando que fazia suas as palavras do Vereador Itamar, e falou que está com sua mãe doente precisando de cuidados porem não faltou com seu compromisso na sessão.----------

ORDEM DO DIA –Conforme determina o artigo 181 e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal, o projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de contas será submetido a deliberação do Plenário, em votação nominal. Diante de todo o exposto, a partir deste momento passamos à discussão e votação do citado Projeto de Decreto Legislativo. Pela ordem O Vereador Itamar Cidral da Silveira Junior explicou que é uma votação onde se tem como primazia a Câmara Legislativa julgar as contas e a toma de contas do exercício 2002 do nosso Município o qual foi o Relator e é o Presidente da Comissão de Finanças, falou que fácil não é para tomar uma decisão nesse momento porem cabe todos que foram eleitos pelo povo proferir o voto e maioria absoluta vai dizer se sim ou não. Falou que está cumprindo seu dever de relator assim como a Câmara também, explicou que nem a Vereadora ausente assim como nenhum Vereador citou ou protocolou nenhum voto em contrário junto a comissão e nada para contribuir com o parecer. Falou que tomou a atitude que deveria, está votando com sua razão e a culpa não pode pesar para que fez o seu trabalho e sim para quem se ausentou do direito e do dever de votar. O Presidente pediu para que o 1° Secretário Sergio Alves Braga fizesse a leitura do Projeto de Decreto Legislativo com o seguinte teor: A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Guaratuba-Pr, com fundamento no disposto no Art. 179 e seguinte do Regimento Interno, apresenta à deliberação do Plenário e seguinte: Súmula: Dispõe sobre a rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 2002/17, relativo às contas anuais do Ex-Prefeito José Ananias dos Santos no exercício financeiro do ano de 2002. Art. 1° - Fica integralmente desacolhido os termos do Acordão de Parecer Prévio n° 2002/17 exarado nos autos de Embargos de Declaração n° 621786/16 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou pela desaprovação da prestação de contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativas ao exercício financeiro do ano do 2002, tendo como razões descritas no Anexo I, integrante deste Decreto. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaratuba, 30 de agosto de 2017. Assina Presidente Itamar Cidral da Silveira Junior Comissão de Finanças e Orçamento.-----------------------------------------------------------

EM DISCUSSÃO O Vereador Donizete Pinheiro dos Santos falou ser contra o Projeto e que não tem nada contra o Sr. José Ananias dos Santos porem não tem como votar contra o que acatou o Tribunal de Contas, questionou quem era ele para julgar o parecer do Tribunal de Contas. O Vereador Itamar Cidral da Silveira Junior falou que já que o Vereador Donizete questionou quem era ele para ir contra o parecer do Tribunal de contas o Vereador Itamar responde que é Itamar Cidral da Silveira Junior eleito pelo PSB para ir contra o parecer do Tribunal de Contas do Estado, explica que está Casa está acima pois é essa Casa quem juga o Tribunal de Contas oferece Pareceres para normatizar, para induzir o que ele pensa e o que ele pensa não é o que a Casa tem que pensar, o que a Casa decide é a Casa Legislativa que resolve. Explicou que pois isso ficou colocando o assunto que ninguém foi até a comissão induzir, questionou se virão erros no parecer porque não induziram a comissão, porque ninguém apontou. Questionou desde quando o Projeto está correndo na Casa e não teve nenhum apontamento se quer dos vereadores, falou que por isso fez o Parecer e vai votar e vai arcar com as responsabilidades e não pode ter um cunho eleitoreiro pensando como alguns partidos estão pensando para vir aqui para proferir o voto, disse que tem gente que está pensando nas eleições de 2020, afirmou que está pensando na cidade que precisa resolver a situação do exercício da domada de contas de 2002 e fazer o papel dele com ética e responsabilidade. Falou que tiver que enfrentar A ou B eleições é 2020 e agora é responsabilidade técnica apresentasse erros técnicos comprováveis e ficou esperando e ninguém apareceu. O Vereador Claudio Nazário da Silva esclareceu que quando são eleitos pelo povo assumem responsabilidades de votar sim ou não de julgar as contas de qualquer que seja o Prefeito dentro da Lei e como disse o Vereador Itamar o Tribunal de Contas do Estado do Paraná só pode dar o parecer sim ou não se as contas foram prestadas certas se tem erros ou não e não ouve dolo pelo que foi lido no processo não ouve furto, não tirou dinheiro do povo, erro contábil que acontece em qualquer empresa e em qualquer Prefeitura, que nem sempre o Prefeito vai fazer a contabilidade, falou que quem faz a contabilidade na Prefeitura é o Contador e esse está sujeito a erro e foi isso que aconteceu, foi provado o erro mais simplesmente engavetam por quinze anos essas contas de 2002 e a Lei era outra naquela época, falou que fazem quinze anos que essa conta está parada no Tribunal de Contas para dar o parecer, questionou por que vai dar o parecer logo agora no mínimo já é conta vencida, falou quem então vai ser favorável ao parecer do Vereador Itamar. O Vereador João Almir Troyner agradeceu a todos e falou que o Tribunal de Contas sugere mais quem decide é o Parlamento e não estão sendo mal educados com o Tribunal de Contas e estão votando, e o seu voto é técnico e não político e não estão julgando as contas de um político corrupto pois não existe nada que fale de corrupção e então o seu parecer é o mesmo do relator sem dúvida nenhuma e não tem medo nenhum de proferir esse voto, falou que estão dizendo que o Tribunal de Contas errou diante desta indicação deles. O Vereador Sergio Alves Braga falou que já havia falado em outras ocasiões e volta a falar que é homem o suficiente para errou com um Ex-Prefeito que foi o Paulo Chaves, pois foi pela cabeça de algumas pessoas e votou a favor do Tribunal na época e o que aconteceu é que foram quatorze anos de luta de despesa com advogado em Porto Alegre na Junta Federal e Paulo Chaves ganhou de vinte e cinco a zero. Falou que Tribunal de Contas apresentas ressalvas de possíveis erros, porque o Tribuna de Contas é Político a decisão deles é político e fazem tudo no afogadilho no corre-corre os estagiários que estão lá e ai dá o que deu ai. Parabenizou o Vereador Itamar junto com os demais membros da Comissão que fizeram um trabalho perfeito, foi analisado dias e dias, foi feito tudo dentro da lei e não é aquilo que muita gente está falando por ai que os Vereadores se venderam, que o Ananias vai dar dinheiro vai dar isso vai dar aquilo, na verdade é tudo medo da oposição que já estão pensando em 2020, falou que sejam homem que enfrentem de peito aberto, agora julgar um Prefeito um Ex-Prefeito como José Ananias chamar de ladrão praticamente, pois no parecer do Tribunal está chamando de ladrão que roubou. Falou que conhece o José Ananias assim como muita gente conhece, falou que é amigo dele a muitos anos e jamais iria tomar uma posição contraria a qual irá tomar, e mais uma o Vereador Itamar e toda a equipe que exararam esse parecer dentro da Lei sem pressão de partido para votar, porque o cara tem quer ser macho aqui dentro e não ser mandado por certas pessoas que comandam o partido votando assim pensando no futuro pensando em 2020 politicamente mais agora não pensam na família do José Ananias dos Santos não em Ananias homem pelo que ele fez por essa cidade mais felizmente vê que as coisas vão correr dentro da Lei, dentro daquilo que foi exarado por Vossa Excelência. O Presidente Mordecai Magalhães de Oliveira pediu para que o Vereador Donizete Pinheiro dos Santos encaminhasse a votação contra e o Vereador Laudi Carlos de Santi encaminhasse a votação a favor. Pela ordem o Vereador Donizete Pinheiro dos Santos falou que tem pessoas que está falando coisa que na opinião dele não deveria falar, como por exemplo falar que tem que ser macho para poder assumir aquilo que é mandado pelo partido, falou que não é mandado pelo partido e faz sim aquilo que a sua consciência manda. Falou que não está indo pelo partido que não está pensando em 2020 por que o amanhã a Deus pertence e não sabe se amanhã ou depois vai sair candidato se estará vivo se estará por aqui se estará morando nesta cidade, falou que o que importa é o momento e esse momento e não venham querer dizer que é mandado por partido por esse por aquele pois falou que não é mandado por ninguém, falou que não é pau mandado e partido nenhum mandou falar o que ele está falando o partido simplesmente da posição dele, mais quem ele Vereador que toma suas atitudes  se é favorável se contra se dever isso se deve fazer aquilo, pois falou que é dono do seu nariz dono de si e não é mandado pelo partido e foi eleito pelo povo e está ali para defende o que de interesse do povo e do que é interesse do Município, falou que não admite dizer que não é macho pra isso pra quilo temos que ser coerentes. Pela ordem o Vereador Laudi Carlos de Santi falou que obviamente que vai encaminhar favorável ao parecer do Vereador Itamar até porque o Tribunal de Contas analisando o processo errou grosseiramente, pois dá pra ver com nitidez que foi uma apuração política, falou que vota duas vez favorável o parecer do Vereador principalmente por uma delas pelo Ex-Prefeito José Ananis ser seu amigo e outra por ser contra o Tribunal de Contas e por isso fica muito à vontade, falou que desta forma vota favorável ao parecer do Vereador Itamar. O Vereador Itamar encaminha a votação do partido do PSB que tem bancada, que já foi discutido muito e que tem conceito para votação mais que a Vereadora Maria o acompanhe no sentido do encaminhamento do voto favorável. O Presidente falou que diante dos exposto passa-se para votação única.------------------------------------

EM VOTAÇÃO – Aprovado o Decreto Legislativo com dez votos favoráveis (Vereadores ALEX ELIAS ANTUN, CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, GABRIEL NUNES DOS SANTOS, ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR, JOÃO ALMIR TROYNER, LAUDI CARLOS DE SANTI, MARIA DA SILVA BATISTA, MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, SERGIO ALVES BRAGA e VILSON KRUGER DA LUZ) e dois votos contrários (Vereadores DONIZETE PINHEIRO DOS SANTOS, NEI JOSÉ DE BARROS STOQUEIRO).--------------------------------------------------------------

PROJETO DE LEI N° 639 – Estabelece e fixa o valor do Décimo Terceiro Subsidio e o Abono de Férias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para o período de 1° de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2020 e dá outras providências.----------------------------------------------------

EM DISCUÇÃO – O Vereador João Almir Troyner falou que é contra 1/3 de férias para o Vereador e Projeto vem junto 1/3 de férias e o 13° salário e são matérias distintas e dá para separar uma da outra. O Presidente Mordecai Magalhães de Oliveira explicou que no julgamento do Acordão do Supremo Tribunal foi feito junto e por isso o Projeto foi feito junto também. O Vereador Itamar Cidral da Silveira Junior disse ser favorável e que é muito importante se posicionar nessa vida esse projeto os vereadores que inventaram esse projeto que será votado que dá direitos é algo que está no Supremo Tribunal Federal pra ser julgado a muito tempo e muitos vereadores não tiveram e direito reconhecido, então para que a população que assiste saiba que não está defendendo Vereador e sim o posicionamento de cada um pois é pago imposto sobre o subsidio trabalham é descontado o INSS e nunca tiveram esse direito, falou que não foi ele que reconheceu o direito quem reconheceu o foi Supremo Tribunal Federal, falou que sem querer ofender nenhum parlamentar por que não sabe o voto e não perguntou o voto de ninguém se alguém for contra não vota contra receba e doem o dinheiro uma vez que é direito adquirido pelo Supremo Tribunal Federal. Falou que dá duas razões a primeira voltar em Brasília e discutir com a Carmen Lucia para anular e vai gastar seus cem duzentos mil reais pra tentar anular todos os votos dos Ministros que foram proferidos e segundo peço já que se não querem receba e Câmara se encaminha para doar a uma instituição de caridade, porque é direito adquirido, falou que não sabe se alguém vai votar contra direito adquirido mas convicto que é de pôr direito e não é nenhum vagabundo que não possa receber e também pensa que nenhum parlamentar é vagabundo porque muito é trabalhado para o Município de Guaratuba, falou que direito não se discute se recebe e quem quiser doar doe. O Presidente falou que quem quiser doar pode deixar uma autorização com o financeiro que quando for liberado poderá escolhe uma instituição que mais precisar paras realizar a doação e citou a APAE como exemplo de instituição. O Vereador Donizete falou que foi feito uma reunião anteriormente para que se fosse separado o 1/3 de férias do 13° salário, pois uns são favoráveis ao 13° mais são contrários ao 1/3 de férias. O Vereador Nei Stoqueiro falou que o que é direito é de direito e por isso quem é contrário ao um 1/3 de féria que deixe um documento assinado se prontificado a doar para uma instituição de caridade do Município que precisa tanto, falou que a Lei é para ser cumprida se a Lei fala pra pagar pagamos mais se ela fala que é pra receber é um direito adquirido.--------------------------------

EM VOTAÇAÕ – Aprovado com nove votos favoráveis (Vereadores ALEX ELIAS ANTUN, CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA, GABRIEL NUNES DOS SANTOS, ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR justificou dizendo que não chamou ninguém de vagabundo, disse que ele não era vagabundo e falou que utilizaria a frase do Vereador Sergio que renunciaria se xingou alguém e explicou o significado da palavra vagabundo, falou que trabalha dá expediente tem comissão então pode receber pois o Supremo Tribunal diz quem trabalha tem vínculo desconta INSS pode receber, LAUDI CARLOS DE SANTI falou que é bom que se divulgue quem votou contra para que depois não de um jeitinho de receber e não doar vai ser divulgado também, falou que fique bem claro que ele vai tratar de divulgar que se votou contra e recebeu pra sair por cima vai ser divulgado, MARIA DA SILVA BATISTA, NEI JOSÉ DE BARROS STOQUEIRO falou que faz suas as palavras do Vereador Itamar, e falou que trabalha e que merece isso e o trabalho dele em primeiro lugar e pode procurar que ele está sempre trabalhando, SERGIO ALVES BRAGA e VILSON KRUGER DA LUZ) e dois votos contrários (Vereadores DONIZETE PINHEIRO DOS SANTOS falou que o voto é dele que o partido não pediu para que ele votasse contra ou a favor, JOÃO ALMIR TROYNER justificou dizendo que não é vagabundo e falou que ele vereador não merece 1/3° de férias e é um posicionamento dele, falou que não é nenhum hipócrita, não tem meio termo).---------------------

ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a ser deliberado, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Sessão. Para contar eu                                                           (Walmor José do Valle – Diretor Legislativo) bem e fielmente redigi, digitei e conferi a presente Ata.---------------------------------------------------------------

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

SERGIO ALVES BRAGA

1° Secretário

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