Câmara Municipal de Guaratuba

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O PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUARATUBA, Senhor ALOIS CICATKA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

Considerando o disposto no oficio n° 153/68, do senhor chefe do poder executivo municipal, e o resultado da apreciação da matéria constante do projeto n° 2 RESOLVE HOMOLOGAR a seguinte,

Resolução

Art. ° 1°) - É autorizado ao chefe do poder executivo municipal, a proceder o levantamento na importância de NCR$ 19.971,88 (Dezenove Mil novecentos e Setenta e Um Cruzeiros Novos e Oitenta e Oito Centavos), a relativa aos credores lançados nas Rubricas de RESTOS Ao PAGAR E CREDORES DIVERSOS, há mais de 5 (CINCO) anos e com seus créditos já prescritos na forma da Legislação Contábil Vigente.

 

Art. 2° - Esta RESOLUÇÃO, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Seções, Gabinete do Presidente, Guaratuba, 7 de dezembro de 1.968.

 

 

ALOIS CICATKA

Presidente do Legislativo Municipal

 

NORBERTO DE PAULA PINTO

1° Secretario do legislativo Municipal.

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