Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO nº 158

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA

RESOLUÇÃO  nº 158

DATA- 09 de Março de 2021.

SÚMULA – Dispõe sobre alteração da redação do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Ordinária realizada no dia    08   de Março de 2021, Aprovou o Projeto de Resolução nº 01/21, protocolado sob nº 2665,  e eu Vereadora Catia Regina Silvano – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Orgânica Municipal e inciso VII do art. 23 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - O Art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba (Resolução nº 119 de 16/12/2017) passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 74 - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias anualmente e independente de convocação, observado o disposto no art. 4º, inciso I, todas as segundas-feiras as 18,00 (dezoito) horas.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de Março de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

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