A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 64 do Regimento Interno dispõe que as Comissões Permanentes poderão solicitar parecer do Departamento Jurídico da Câmara Municipal sobre a matéria sob sua apreciação, caso em que fica interrompido ou suspenso o prazo estabelecido para exarar parecer até o máximo de 05(cinco) dias.
CONSIDERANDO que para agilizar os procedimentos necessários e visando uma maior transparência nas atividades legislativas, já houve entendimento verbal e plena concordância dos parlamentares a respeito da tramitação das matérias a serem deliberadas,
Diante do exposto, RESOLVE:
DETERMINAR que todos os projetos de lei que forem protocolados na Câmara Municipal sejam encaminhados inicialmente para a manifestação do Departamento Jurídico e posteriormente para a Comissão competente para proceder a devida análise e exarar parecer.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de Março de 2022.
CATIA REGINA SILVANO – Presidente
ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA- Vice-Presidente
FABIANO CECÍLIO DA SILVA- 1º Secretário
PAULO EDER DE ARAUJO – 2º Secretário