A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na carreira e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento à Lei 1.831/2009 (art. 64), art. 98, X, da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e art. 37, X, segunda parte, da Constituição Federal de 1988 (revisão geral anual para servidores efetivos e comissionados);
CONSIDERANDO que, para a efetivação dos ajustes na carreira e vencimentos, será necessário o levantamento de dados e informações individualizadas de cada servidor e/ou categoria de servidores, com o devido apoio técnico (contábil e jurídico), bem como dados fornecidos pelos representantes das categorias dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada Comissão composta de servidores e Vereadores do Poder Legislativo de Guaratuba, composta pelos seguintes membros:
Vereadores:
- CÁTIA REGINA SILVANO
- ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR
- ADEMIR DA SILVA
Servidores Comissionados:
-WAGNER BITTENCOURT VALEZE (Diretor Geral)
- BRUNA LETICIA MARGARIDA DOS SANTOS LADA (Assessora Jurídica)
Servidores efetivos:
- EMERSON GRANEMANN (contador)
- LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI (advogado)
- MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA ROSA (assistente administrativa)
- KARINNE CORREIA PINTO (auxiliar administrativa)
- ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM (auxiliar de serviços gerais)
Art. 2º - A Comissão nomeada por esta Portaria terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável caso necessário e com a devida justificativa, para proceder ao levantamento de dados e informações individualizadas de cada servidor e/ou categoria de servidores, a fim de subsidiar os ajustes na carreira, vencimentos e remuneração do quadro de pessoal efetivo e comissionado do Poder Legislativo de Guaratuba.
Parágrafo Único - A atividade da Comissão consistirá especificamente no levantamento de dados e subsídios para, respeitadas as vedações dispostas no art. 8° da Lcp 173 de 27/05/2020, subsidiar proposição legislativa que procederá aos ajustes na remuneração dos servidores (incorporando as progressões e demais direitos adquiridos), com a revisão do Plano de Cargos e Salários e suas respectivas tabelas de vencimentos, considerados o grau de responsabilidade, atribuições e escolaridade exigida para cada cargo e/ou categoria de servidores.
I - Poderá a Comissão nomeada por esta Portaria se valer de assessoria técnica especializada para elaboração dos trabalhos.
II - Quando da conclusão dos trabalhos da Comissão, esta apresentará relatório conclusivo para a Presidência da Câmara, o qual será acompanhado, se o caso, dos laudos técnicos ou documentos necessários para instruir a propositura de nova lei de cargos e salários e estruturação administrativa da Câmara.
Art. 3° - Os servidores efetivos que integram a Comissão criada por esta Portaria perceberão Gratificação por Encargos Especiais sendo que o Servidor Emersson Granemann (contador) receberá 30% ,o Servidor Louis Thadeu Otto Von Trompczynski (advogado) receberá 50%, a Servidora Michelli Santos da Silveira Rosa (assistente administrativo) receberá 50%, a Servidora Karinne Correia Pinto ( auxiliar administrativo) receberá 20% e a Servidora Alessandra Cristina de Amorim (auxiliar de serviços gerais) receberá 50% sobre seus respectivos vencimentos base, a qual será extinta quando concluídos os trabalhos referidos no art. 2° desta Portaria (art. 12, II, da Lei 1.831/2019).
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Guaratuba, 17 de setembro de 2021
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CATIA REGINA SILVANO
Presidente