A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de subsidiar proposta de alteração do Regimento Interno (art. 175, I, do RI)
RESOLVE:
Art. 1° - Compor Grupo de Trabalho composto por Vereadores e Servidores da Câmara Municipal para alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, com a designação dos seguintes membros:
- CÁTIA REGINA SILVANO (Presidente)
- ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR (Relator)
- ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA (Membro)
-WAGNER BITTENCOURT VALEZE (Diretor Geral)
- BRUNA LETICIA MARGARIDA DOS SANTOS LADA (servidora)
- LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSK (servidor)
Art. 2° - O Grupo de Trabalho nomeado por esta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para apresentação do anteprojeto do novo Regimento Interno que deverá ser entregue à Mesa Diretora desta Casa de Leis.
Art. 3º - Poderá o Grupo de Trabalho se valer de assessoria técnica especializada para elaboração do anteprojeto de alteração do novo regimento interno da Câmara de Guaratuba.
Art. 4º - Qualquer Vereador poderá, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, apresentar sugestões de alteração do regimento interno ao Grupo de Trabalho, sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 175 do Regimento Interno vigente.
Parágrafo Único – As sugestões serão analisadas pela Comissão, a qual, constatando a sua razoabilidade, legalidade e constitucionalidade, serão, ou não, inseridas no anteprojeto do novo regimento interno conforme o caso.
Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Fica revogada a Portaria n. 443, de 07/06/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Guaratuba, 08 de junho de 2021.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba (Biênio 2021-2024)
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CATIA REGINA SILVANO
Presidente
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ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA
Vice Presidente
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FABIANO CECILIO DA SILVA
1º Secretário
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PAULO EDER DE ARAUJO
2º Secretário