SÚMULA: Dispõe sobre a designação de servidores para atuar na gestão e na fiscalização de contratos celebrados durante o exercício de 2021, pela Câmara Municipal de Guaratuba.
A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, considerando os dispositivos constantes no art. 58 – inciso III e 67 da Lei Federal nº 8666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores: PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do CPF: 603.366.179-68, para atuar na função de Fiscal de Contratos e WAGNER BITTENCOURT VALEZE, portador do CPF: 038.899.789-32, para atuar como Gestor de Contratos celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, durante o exercício corrente;
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2021, revogando a Portaria n° 419.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Paraná, em 31 de Março de 2021.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente
ANEXO I
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte artigo:
Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
- 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
- 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado:
- a) verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato;
- b) sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, e-mail, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observados no contrato;