A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais.
DETERMINA:
Art. 1º - O horário de funcionamento normal da Câmara Municipal, conforme Portaria n° 367, das 12:00 às 18:00 horas.
Art. 2º - As Sessões Ordinárias serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal, no horário regimental, sendo reduzida a participação do publico enquanto perdurar a pandemia, para 40% de sua capacidade.
Art. 3° - Continua Obrigatório o uso de Máscara de Proteção no desempenho de todas as atividades de trabalho no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as Portarias n°404, n°405, n°406 e n°407, e seus efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 2.021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Guaratuba, 10 de Fevereiro de 2021.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente