Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO as medidas já tomadas através da Portaria n° 404, datada de 17 de Março de 2020;
CONSIDERANDO que em atendimento as determinações dos poderes constituídos e da Organização Mundial de Saúde, novas medidas de prevenção e combate ao COVID-19, o novo Coronavirus deverão ser adotadas, e para tanto,
DETERMINA
- A partir do dia 20 de Março de 2020 está suspenso por tempo indeterminado o acesso ao público nas dependências da Câmara Municipal, visando principalmente evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
- Somente os trabalhos administrativos e legislativos estarão sendo realizados em regime reduzido, mediante escala de servidores.
- Através da recepção serão disponibilizados o número do telefone e outros meios dos gabinetes parlamentares, evitando desta forma que os munícipes e visitantes sejam prejudicados pelas medidas adotadas.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 19 de Março de 2020.
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente