Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA n° 373

Ementa – Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaratuba e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda o   que dispõe a Lei Estadual n° 19447  de 05/04/2018,  RESOLVE:

Art. 1° - Ficam o Departamento de Compras e Licitação, bem como o Pregoeiro e sua equipe de apoio obrigados a realizar a transmissão ao vivo, por meio do site oficial da Câmara Municipal de Guaratuba, de todos os processos licitatórios a serem realizados no âmbito do Poder Legislativo Municipal,  mediante a adoção  dos seguintes procedimentos:

I – Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à  habilitação dos concorrentes;

II – Verificação  da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital;

III – Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

Parágrafo único –   Os  processos  realizados nas modalidades  de pregão eletrônico,  de dispensa e de  inexigibilidade de licitação ficam dispensados da transmissão ao vivo.

Art. 2° - A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório deverá ser arquivada, ficando disponibilizada  a qualquer tempo no site oficial da Câmara Municipal.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2019.

Guaratuba, 18 de Março de 2019.

 CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

 Presidente

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