Ementa – Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaratuba e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda o que dispõe a Lei Estadual n° 19447 de 05/04/2018, RESOLVE:
Art. 1° - Ficam o Departamento de Compras e Licitação, bem como o Pregoeiro e sua equipe de apoio obrigados a realizar a transmissão ao vivo, por meio do site oficial da Câmara Municipal de Guaratuba, de todos os processos licitatórios a serem realizados no âmbito do Poder Legislativo Municipal, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
I – Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;
II – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital;
III – Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
Parágrafo único – Os processos realizados nas modalidades de pregão eletrônico, de dispensa e de inexigibilidade de licitação ficam dispensados da transmissão ao vivo.
Art. 2° - A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório deverá ser arquivada, ficando disponibilizada a qualquer tempo no site oficial da Câmara Municipal.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2019.
Guaratuba, 18 de Março de 2019.
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente