Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

PORTARIA nº 355

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base no art. 37, §3º da Lei Federal n. 9.504/97, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica permitida a veiculação de propaganda eleitoral no Poder Legislativo Municipal de Guaratuba, a qual ficará restrita exclusivamente ao interior dos gabinetes dos Vereadores.

 

Art. 2º - Fica também permitida a manifestação dos Vereadores sobre divulgação de caráter político/partidário durante a Explicação Pessoal (artigos 88 e 89 do Regimento Interno), nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de setembro de 2018.

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

SÉRGIO ALVES BRAGA

1º Secretário

 

MARIA DA SILVA BATISTA

2ª Secretária

Notícias

Câmara realiza a oitava sessão ordinária do ...

 Nessa segunda-feira (07), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a oitava sessão ordinária do primeiro período legislativo de 2025. Os seguintes ...

Presidente da Câmara recebe visita do Secretário ...

  O presidente do Legislativo Ricardo de Borba recebeu nesta segunda-feira (31) a visita do Secretário Municipal da Segurança Pública e Trânsito o ...