Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 288

“DISPÕE SOBRE USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA”.

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e visando a redução de gastos dos veículos da Câmara Municipal de Guaratuba:

RESOLVE

Art. 1º - Ficam suspensas temporariamente todas as viagens com veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2° - O uso dos veículos da Câmara Municipal de Guaratuba somente será liberado para eventual emergência devidamente comprovada e atestada pelo Presidente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Guaratuba, 05 de novembro de 2015.

Mordecai Magalhães de Oliveira

Presidente

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