“DISPÕE SOBRE USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA”.
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e visando a redução de gastos dos veículos da Câmara Municipal de Guaratuba:
RESOLVE
Art. 1º - Ficam suspensas temporariamente todas as viagens com veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de Guaratuba.
Art. 2° - O uso dos veículos da Câmara Municipal de Guaratuba somente será liberado para eventual emergência devidamente comprovada e atestada pelo Presidente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Guaratuba, 05 de novembro de 2015.
Mordecai Magalhães de Oliveira
Presidente