“Dispõe sobre medidas de contenção de despesas na Câmara Municipal de Guaratuba, e da outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a necessidade de adequar à situação financeira da Câmara aos limites que lhe são impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000, em especial no que se refere à despesa com pessoal;
Considerando ainda, a responsabilidade de dar continuidade aos ditames da Administração Pública em suas funções institucionais, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal;
Considerando finalmente que, a falta de medida com este cunho, poderá inviabilizar literalmente a Administração do Legislativo resolve,
DETERMINAR
Art. 1º Fica suspenso temporariamente todos os pagamentos de horas extras a servidores, exceto aquelas de caráter emergencial, devidamente, justificadas pela Diretoria de origem e autorizadas pelo Presidente, a partir de 01 de novembro de 2014.
Art. 2º Fica suspensa temporariamente a concessão de diárias, com recurso próprio do legislativo, exceto aquelas imprescindíveis à administração pública e aquelas já autorizadas, cuja necessidade deverá ser atestada pelo presidente.
Art. 3º As compras diversas serão realizadas após encaminhamento prévio de solicitação por escrito, ao Secretário Geral que fará a triagem para identificar, em conjunto com a Diretoria solicitante, para verificação da viabilidade da aquisição.
Art. 4° Os veículos oficiais deverão ser limpos e lavados no departamento de transportes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor no dia 01 de novembro de 2014.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de outubro de 2014.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente