Diante dos comentários de que o vice-presidente da Câmara Municipal de Guaratuba estaria supostamente impedido de assumir a Presidência, vimos esclarecer que conforme o artigo 29, inciso I do Regimento Interno, efetivamente compete ao vice-presidente substituir o presidente do Legislativo em suas ausências, substituição esta que ocorre de pleno direito, ou de forma automática, dispensando demais formalidades para a posse do vice.