Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO Nº 220

SÚMULA - Concede gratificação à servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI no cargo de Recepcionista.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI, portadora do CPF. Nº XXX.866.559-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n° 1.925 de 07 de março de 2022, gratificação de 30% (trinta por cento), a fim de ficar responsável pelo Protocolo e auxiliar a Diretoria Geral.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando o Decreto n° 172.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 06 de janeiro de 2025. 

 

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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