Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO Nº 92

SUMULA – Revoga Gratificação do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba  Pr e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica revogada a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) do servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI , portador do RG n° 6.529.958-5 PR, CPF n° 029.955.479-14;

 

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº85, de 02 de Janeiro de 2019;

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 02 de Maio de 2019.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Abril de 2019.

 

 

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

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