SUMULA – Revoga Gratificação do Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Guaratuba Pr e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) do servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI , portador do RG n° 6.529.958-5 PR, CPF n° 029.955.479-14;
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº85, de 02 de Janeiro de 2019;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 02 de Maio de 2019.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 26 de Abril de 2019.
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente