A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado integralmente o ATO nº 73/2024, de 03 de julho de 2024.
Art. 2º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de Julho de 2024.
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente