O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e Considerando a decisão judicial (liminar) proferida no processo n. 0000645-41.2017.8.16.0088 de Mandado de Segurança, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, a qual determinou o pagamento da remuneração devida a Sra. Sandra Zamberlan, pelo período da gravidez até o término da estabilidade, como se no exercício do cargo estivesse,
Art. 1º - Fica reconhecida a estabilidade provisória da servidora SANDRA ZAMBERLAN, RG 8.068.090-2, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE COMISSÕES, símbolo CC-3, indicado no quadro de pessoal da Câmara Municipal, conforme instituído pela Lei Municipal nº 1.516 de 25/01/13, Lei Municipal n° 1567 de 19/11/13, Lei Municipal n° 1600 de 17/06/14 e Lei Municipal n°1661 de 15/03/2016.
Art. 2º - Por força do disposto no art. 1º, a servidora perceberá os vencimentos do cargo como se em exercício estivesse, conforme determinação judicial.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 23 de março de 2017.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente