Câmara Municipal de Guaratuba

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Câmara Municipal de Guaratuba - Plano Anual de Controle Interno

Exercício 2021

 

  1. INTRODUÇÃO

 

O Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2021 de Controle Interno da Câmara Municipal Guaratuba tem como objetivo a realização de auditorias preventivas e corretivas nas áreas: Contábil, Financeira, Recursos Humanos, Patrimônio, Compras/Licitações, Almoxarifado, Orçamentária, Contratos/Aditivos, Jurídico e Administração em geral.

Buscar, a partir das atividades planejadas, a identificação de ineficiências e se os processos e sistemas administrativos e operacionais, das áreas verificadas, estão sendo conduzidos de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade e eficácia além de conferir o cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis.

Os controles preventivos serão analisados ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim verificar a legalidade na execução dos mesmos.
Os demais controles analisarão os procedimentos a "posteriori" de sua realização e visam à conferência dos princípios básicos da Administração Pública e aplicação das demais normas pertinentes.

Considerando-se a ampla gama de fiscalizações e controles exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, notavelmente maior do que a capacidade operacional desta Controladoria por conta da estrutura reduzida da mesma, foram utilizados critérios diversos para selecionar, dentre todas as análises e acompanhamentos exigidos, quais seriam as realizadas e em que condições (total ou por amostragem).

A qualquer momento ou quando for necessário, o Controle Interno poderá solicitar informações de qualquer departamento, para fins de fiscalização e analises.

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO

 

Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/00, na Lei Orgânica do Município e das demais normas pertinentes, tais como:

I - Artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988;

II - da Constituição Estadual do Estado de PARANÁ;

III - Artigos 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

IV - Artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/1964;

V - Artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/93;

VI - da Instrução nº 89/2013 do Tribunal de Contas do Estado de PARANÁ;

VII – Lei Municipal nº 1264/07;

VIII - Lei Municipal nº 1.831/19.

 

  1. FINALIDADE DA AUDITORIA

 

A auditoria tem a finalidade principal de avaliar o cumprimento quanto ao seguimento dos procedimentos administrativos e/ou das Instruções Normativas na Administração, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes, assegurando desta forma a regularidade da gestão contábil, financeira, patrimonial e de pessoal.

  1. AÇÕES PREVENTIVAS

 I – Processos Licitatórios: Análise dos autos do processo de licitação em todas as modalidades previstas na Lei 8666/93, com o objetivo de verificar a legalidade dos processos licitatórios. Se o procedimento foi devidamente protocolado numerado e autuado, com a indicação sucinta do seu objeto, se a modalidade licitatória é adequada ao objeto a ser licitado, se houve o cumprimento dos prazos mínimos para publicidade dos avisos contendo os editais resumidos e respectivos anexos, quando for o caso, se os licitantes apresentaram a documentação exigida no edital, em cópias autenticadas ou conferidas, inclusive via Internet, e dentro do prazo de validade e se as propostas dos licitantes qualificados atenderam ao que foi exigido no edital.

 II – Almoxarifado: Acompanhar as práticas administrativas em toda sua movimentação, estocagem de materiais de consumo e expediente, com o objetivo de avaliar as rotinas de recebimento, aceite e distribuição dos mesmos. E verificar se esta sendo informado o estoque no sistema.

III – Patrimônio: Verificar se está sendo informados os lançamentos de entrada e baixa dos Patrimônios no sistema, conforme nota fiscal de compra e a colocação de Plaqueta de Patrimônio.

 III – Recursos Humanos: Avaliar as ações gerenciais e procedimentos relacionados ao processo de elaboração da folha de pagamento do pessoal ativo (efetivos e comissionados), bem como as documentações referentes a pagamentos de auxílios, benefícios, verificar a avaliação dos servidores, carga horária, controle de frequência, documentos exigidos para a contratação e inibir ações que possam provocar gastos desnecessários ao erário público.

 IV – Gestão de Bens e Serviços: Análise dos processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade, avaliando o risco de superfaturamento de preços, desvios, fraudes de recursos, fracionamento de despesas, direcionamento ao vencedor e produtos de baixa qualidade e não atendimento aos dispositivos da legislação.

V – Acompanhamento de Contratos e Aditivos: Acompanhar e solicitar informações do responsável pela fiscalização de contratos da Câmara Municipal de Guaratuba, informações quanto à fiscalização dos contratos e sua execução, bem como acompanhar sua publicação no diário oficial.

 VI – Gestão Financeira e Orçamentária: Acompanhar a prestação de contas e outros assuntos pertinentes à área, evitando assim a indevida utilização de recursos, proporcionando uma melhoria na qualidade dos gastos públicos.

No exercício do controle preventivo poderão ser adotadas as seguintes medidas:

  1. a) Realizar reuniões com os servidores dos departamentos para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das normas de controle;
  2. b) Emitir pareceres e recomendações para aprimoramento dos controles;
  3. c) Responder consultas dos sistemas de controle quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho;
  4. d) Informar e orientar quanto às manifestações e recomendações de Órgãos de Controle Externo que possam implicar diretamente na gestão dos sistemas de controle;
  5. e) Realizar auditorias preventivas nos departamentos para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos.

 

  1. VIGÊNCIA DO PACI

 

Os trabalhos serão iniciados a partir do dia 02 de janeiro de 2021 e transcorrerão até o final do exercício financeiro de 2021.

 

  1. CRONOGRAMA DOS TRABALHOS PARA O ANO DE 2021

DESCRIÇÃO

MESES

 

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I - ATIVIDADES DE MONITORAMENTO

 

1.ENVIO DO SIM AM

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2.ENVIO SIAP

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3.EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

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4.ÍNDICE PESSOAL

 

 

 

 

 

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5.TRANSPARÊNCIA

 

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6.ACOMPANHAR LIBERAÇÃO DE DIÁRIAS

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7.ACOMPANHAR REALIZAÇÃO DOS RECEBIMENTOS E GASTOS

 

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II - ATIVIDADE DE APOIO

 

1. ACOMPANHAR AUDITORIAS REALIZADAS PELO CONTROLE EXTERNO

Conforme agendamento de visitas do TCE/PR

2. ELABORAR RELATÓRIO DE SEMESTRAIS-CI

 

 

 

 

 

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3. ORIENTAÇÕES PARA OS SETORES

Conforme necessidade

4. ACOMPANHAR AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

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5. ACOMPANHAR OS ÍNDICES DE PESSOAL

 

 

 

 

 

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6.ACOMPANHAR, FISCALIZAR, INCENTIVAR E COBRAR APLICAÇÃO DA LEI DE ACESSO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

 

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7. ANALIZAR PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS (POR AMOSTRAGEM E SEMPRE QUE SOLICITADO EM PROCESSO ESPECÍFICO)

 

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III - ATIVIDADE DE CONTROLE INTERNO

 

1.ACOMPANHAMENTO DOS REPASSES TEMPESTIVOS DO DUODÉCIMO AO LEGISLATIVO

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2. ACOMPANHAR A REGULARIDADE E INTEGRALIDADE DAS PUBLICAÇÕES DA RGF

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3. ACOMPANHAR ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS

 

 

 

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4. ANALISAR A REGULARIDADE DOS PROCESSOS DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS

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5.ANALISAR EVENTUAIS DENÚNCIAS FORMALIZADAS E OU CONDUTAS INAPROPRIADAS

 

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IV - DESPESAS E CONJUNTO DE GESTÃO

 

1. AUDITORIA NO RH

 

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2. AUDITORIA NO RECOLHIMENTO E REPASSOS PREVIDENCIÁRIOS

 

 

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3. AUDITORIA NO ALMOXARIFADO

 

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4. AUDITORIA NO PATRIMÔNIO

 

 

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5. AUDITORIA NA DECLARAÇÃO DE BENS

 

 

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6. AUDITORIA NOS PAGAMENTOS DE ENERGIA E ÁGUA

 

 

 

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7. AUDITORIA EM CONTRATO DE FORNECEDORES

 

 

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8. AUDITORIA EM AVALIAÇÃO DE SERVIDORES

 

 

 

 

 

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            Caberão, ainda, como trabalho de Controle Interno, os atendimentos extraordinários, advindos no decurso do presente plano. Caracterizam-se como atendimentos extraordinários as eventuais demandas de Controle Interno surgidas dos órgãos externos, como Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Tribunal de Contas da União, Ministério Público do Estado do Paraná, Ministério Público Federal, entre outros, além daquelas do próprio.


  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano de Controle Anual da Câmara Municipal de Guaratuba visa melhorar o controle das ações em todos os seus departamentos, e o resultado das atividades serão levadas ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal para que tome conhecimento e adote as providências quando necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de Auditoria. Quando se fizer necessário, será solicitado parecer jurídico da Procuradoria do Legislativo.

 Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos, congressos e capacitações), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de controle externo, assim como atividades não previstas.

 

 

 

Guaratuba, 29 janeiro de 2021.

 

 

Karinne Correia Pinto

Controladora Interna

Câmara Municipal de Guaratuba

 

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