Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

Nota de Esclarecimento Concurso Público 01/2024

A Câmara Municipal de Guaratuba vem a público, esclarecer que no dia 14 de agosto foi notificada de decisão liminar referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná sobre o concurso público 001/2024, que ocorreu no ano de 2024.

O Poder Legislativo Municipal ressalta que respeita a decisão do Poder Judiciário, no entanto, é importante salientar que a Câmara seguiu todos os trâmites legais para a realização do certame, o qual foi acompanhado, inclusive, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em processo de admissão de pessoal, cuja Corte de Contas havia opinado pelo prosseguimento normal do concurso público por não constatar irregularidades em seu andamento. Ademais, o assunto ainda encontra-se ainda no início de uma discussão judicial, sendo prolatada decisão liminar de caráter provisório, da qual a Câmara Municipal discorda e irá recorrer nas instâncias competentes.

Esclarece-se que, por meio da decisão judicial em comento, o Concurso Público encontra-se temporariamente suspenso em decorrência desse debate judicial em andamento, mantidas as nomeações até agora realizadas (Já foram nomeados 14 novos concursados até então).

A Presidente da Câmara, vereadora Cátia Regina Silvano, reitera seu compromisso com o respeito a todos os princípios éticos e constitucionais que norteiam sua atuação, reafirmando sua dedicação ao bem-estar da população de Guaratuba.

Por fim, o Poder Legislativo reforça o seu compromisso com a lisura, transparência e legalidade em todos os processos, incluindo os Concursos Públicos, e compreende a importância deste certame para os participantes e para o município como um todo, sendo que tomará todas as providências legais cabíveis para que a veracidade dos fatos seja restabelecida, ressaltando-se ser prematuro qualquer tipo de julgamento no presente momento diante de uma decisão provisória passível de revisão nas instâncias competentes.

                                Câmara Municipal de Guaratuba.

Guaratuba, 15 de agosto de 2024.

Notícias

NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ROBERTO CORDEIRO Prefeitura Municipal de Guaratuba Guaratuba - Paraná  Em atendimento ao Art. 183, ...

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - 17 de setembro

  A Câmara Municipal de Guaratuba, através da Comissão Finanças e Orçamento em atendimento aos art. 173, 174, e 199 do Regimento Interno, CONVOCA ...