Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA promulgou a Lei que altera dispositivo na Lei Municipal Nº 1406 de maio de 2010 sobre o Refinanciamento de Débitos Não Tributários, REFIS-DNT
que agora passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.406 de 10 de maio de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - ..........................................................................................................................
1° – Os créditos decorrentes de débitos imputados e inscritos em divida ativa municipal, na forma da Lei Complementar nº 113 de 15 de dezembro de 2005 que constituem crédito do Tesouro Municipal poderão ser pagas em até 65 (sessenta e cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme o disposto nesta lei.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Lei pode ser vista em pdf clicando aqui