Em virtude dos episódios ocorridos após a sessão da Câmara Municipal do dia 17 de outubro, onde um cidadão, sem autorização, adentrou no espaço destinado aos vereadores e funcionários da Casa Legislativa, e com arrrogância e truculência abordou os edis que lá permaneciam, serão tomadas as medidas administrativas determinadas pelo Regimento Interno conforme expressa o Parágrafo único do artigo 215, que determina:
“Cada Jornal e emmissora, solicitará a Presidência o credenciamento de representantes, para os trabalhos correspondentes à cobertura jornalística ou radiofônica.”
Frise-se que o credenciamento, independe de deferimemento, ou seja, todos os meios de comunicação terão permissão para atuar no plenário da Câmara Municipal, desde que o faça respeitando as normas de funcionamento determinado pelo Regimento Interno.
Assim, todas as pessoas que desejarem cobrir jornalisticamente as sessões, bem como, promover entrevistas com os Vereadores, deverão promover seu devido credenciamento.
É importante enfatizar, que todos os Vereadores desta Casa de Leis são a favor da manifestação democrática e da liberdade de expressão e de imprensa, reconhecendo nos órgãos midiáticos um canal democrático de discussão e enfrentamento de idéias. Contudo, são avessos a qualquer manifestação de hostilidade, e, qualquer ataque de cunho pesssoal que tenha por objetivo denegrir e desrespeitar a imagem do semelhante, não podem e não devem ser toleradas.
Poder Legislativo Municipal
Guaratuba -Paraná