Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA -  30 de Junho de 2020.

SÚMULA  - Dispõe sobre a deliberação do Acordão de Parecer Prévio nº641/19-Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de Contas Anual do Município de Guaratuba do exercício financeiro de 2018.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 29 de Junho de 2020, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob n° 2626, e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto do art. 31 e parágrafos da Constituição Federal e ar. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO  o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1] – Fica acolhido integralmente os termos do Acordão de Parecer Prévio n° 641/19- Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade das contas com ressalva, referente a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativo ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade  do senhor Prefeito Municipal  -Roberto Cordeiro Justus.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de Junho de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

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