DATA - 30 de Junho de 2020.
SÚMULA - Dispõe sobre a deliberação do Acordão de Parecer Prévio nº641/19-Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de Contas Anual do Município de Guaratuba do exercício financeiro de 2018.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 29 de Junho de 2020, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob n° 2626, e eu, Vereador Claudio Nazário da Silva- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto do art. 31 e parágrafos da Constituição Federal e ar. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1] – Fica acolhido integralmente os termos do Acordão de Parecer Prévio n° 641/19- Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade das contas com ressalva, referente a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativo ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do senhor Prefeito Municipal -Roberto Cordeiro Justus.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de Junho de 2020.
CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente