DATA – 28 de Abril de 2021.
SÚMULA - Dispõe sobre a deliberação do Acordão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de Contas Anual do Município de Guaratuba, relativa ao exercício financeiro de 2019.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 26 de Abril de 2021, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob nº 2668, e eu, Vereadora Catia Regina Silvano- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal e art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica acolhido integralmente os termos do Acordão de Parecer Prévio nº 771/20 –Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade das contas referente a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativa ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do senhor Prefeito Municipal – Roberto Cordeiro Justus.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Abril de 2021.
CATIA REGINA SILVANO
Presidente