Câmara Municipal de Guaratuba

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DATA – 28 de  Abril de 2021.

SÚMULA -  Dispõe sobre a deliberação do Acordão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo a Prestação de Contas Anual do Município de Guaratuba, relativa ao exercício financeiro de 2019.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 26 de Abril de 2021, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob nº 2668, e eu, Vereadora  Catia Regina Silvano- Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal e art. 29, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO  o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º -  Fica acolhido integralmente os termos do Acordão de Parecer Prévio nº 771/20 –Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade das contas referente a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativa ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do senhor Prefeito Municipal – Roberto Cordeiro Justus.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de Abril de 2021.

 

CATIA REGINA SILVANO

Presidente

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