DATA – 23 de Abril de 2019
SÚMULA – Dispõe sobre a deliberação do Acordão de Parecer Prévio n°75/18 – Primeira Câmara (Retificado pelo Acordão de Parecer Prévio n°363/18-Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2010.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 22 de Abril de 2019, deliberou a respeito do Processo de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, protocolado sob n° 2491e 2509, e eu Vereador Claudio Nazário da Silva – Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no art. 31 e parágrafos da Constituição Federal e art. 29 inciso IV da lei Orgânica do Município de Guaratuba, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° - Fica acolhido, por maioria, os termos do Acordão de Parecer Prévio n° 75/18- Primeira Câmara (Retificado pelo Acordão de Parecer Prévio n° 363/18)- Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente as contas do Poder Executivo do Município de Guaratuba, relativo ao exercício financeiro de 2010, que recomendou pela regularidade das contas com ressalvas.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratuba, 23 de Abril de 2019.
CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente