DATA – 13 de setembro de 2016
SÚMULA – Autoriza licença da Exmª. Sra. Prefeita Municipal e a posse do seu substituto legal.
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Plenária realizada no dia 12 de setembro de 2016, deliberou a respeito do requerimento da Exmª. Srª. Prefeita Municipal, Evani Cordeiro Justus, para licença e afastamento do cargo de Prefeita Municipal, e eu, Mordecai Magalhães de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal, com fundamento nos artigos 72, § 2º e 31, inciso X, ambos da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 189, e 190, do Regimento Interno desta Casa de Leis, PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica autorizada a Exma. Sra. Prefeita Municipal, Evani Cordeiro Justus, a licenciar-se do cargo pelo período compreendido entre 18 de setembro de 2016 a 03 de outubro de 2016.
Art. 2º. Fica autorizada a posse de seu substituto legal o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Vandir Smaniotto, para assumir o cargo de Prefeito Municipal no período de licença autorizado no artigo anterior que deverá ser realizada em sessão solene na forma do artigo 67, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de setembro de 2016.
MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Presidente