Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 24

DATA: 25 de Agosto de 1989.

SUMULA: REAJUSTANDO A REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES A CONTAR DE 1º DE AGOSTO DE 1.989 E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência das Sessões realizadas nos dias 17, 22, e 24 do corrente em 3ª instância. APROVOU o Projeto de Resolução nº 24 sob Protocolo CMG nº 347 de 17/08/89 e eu, Vereador WALDEMAR CHAVES, Presidente, com fundamento no inciso V do Art. 29 da Constituição Federal Lei Complementar nº 50 de 20-12-85 e das atribuições previstas no inciso VIII do Art. 75; inciso IV do Art. 43 ambos da Lei Complementar nº 27 de 08-01-86 (Orgânica dos Municípios). Considerando, mais a defasagem imperante na Remuneração dos Senhores Vereadores, PROMULGO a seguinte:

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

 

Art. 1º) A REMUNERAÇÃO dos Senhores Vereadores do Município de GUARATUBA, Paraná, são reajustados a partir de 1º de Agosto de 1.989 em NCZ$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzados novos) per- capita, mensais, correspondendo a NCZ$ 750,00 (Setecentos e cinquenta cruzados novos) pela parte FIXA e igual importância para a parte VARIAVEL.

 

  • único – aparte VARIÁVEL que trata o Art. 1º será paga a razão de NCZ$ 187,50 (cento e oitenta e sete cruzados novos e cinquenta centavos), por Sessão Ordinária ou Extraordinária a que comparecer o Vereador e participar da votação, até o máximo 4 (quatro) Sessões por mês.

 

Art. 2º) –  Os proventos de REPRESENTAÇÃO do Senhor Presidente da Câmara são fixados em 80% (oitenta por cento) sobre a remuneração estabelecida no Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 3º) –As despesas com a execução desta Resolução correrão ás expensas da Lei de Meios da Municipalidade para o exercício de 1.989. (Lei Municipal nº 547 de 15-12-1988)

 

Art. 4º) –  As evoluções ou alterações que ocorreram nas fontes sistemáticas, determinativas e relacionadas com esta matéria serão reguladas, doravante, através de Ato Normativo firmado pelos Senhores Membros da Mesa Executiva da Câmara Municipal,

 

 

Art. 5º) -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de Agosto de 1989,  ficando revogados as disposições em contrário.

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 25 de Agosto de 1.989.

 

 

 

                                               WALDEMAR CHAVES

                                                          Presidente 

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