Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 40

DATA: 15 de Dezembro de 1991.

SUMULA: ALTERANDO ALIENAÇÃO DO AUTOMOVEL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em Sessão Plenária no dia 13 do corrente mês, APROVOU em ultima instância o Projeto de Resolução, sob protocolo nº 549 de (10/12/91) e eu, EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso XXIII do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba, de 04/04/90  PROMULGOU a seguinte:    

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar a alienação, através de concorrência pública do AUTOMOVEL marca Chevrolet _ GM “MONZA”, modelo 1987, 2.0 cor branca, quatro cilindros, movido à Álcool, de propriedade e uso oficial da Câmara Municipal de Guaratuba.

Art. 2º) –  O preço mínimo para a alienação do veículo citado ao Art. 1º será de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros)

  • único: demais normas vão descritas no Edital de Concorrência Pública.

Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de Dezembro de 1991.

 

                                      EMILIO AMÉLIO MATTOS DE SOUZA

                                                            Presidente

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