Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 70

DATA: 15 de Abril de 2003.

SUMULA –  Alterando o item “C” do Anexo III da Resolução nº 66 de 28/12/01

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de Abril de 2003, APROVOU em ultima instancia o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1335, e eu, VEREADOR SERGIO ALVES BRAGA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

                                         

RESOLUÇÃO

 

Art.1º) –  O item “C” do Anexo III da Resolução nº 66 de 28/12/01, passará a vigorar com a seguinte redação.

Art. 2º) – Servirá como recurso para atendimento do contido no Art. 1º, redução de igual valor da seguinte dotação orçamentária:

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

  1. C) – CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

SIMBOLO

VALOR

CC-1

R$ 2.100,00

CC-2

R$ 1.700,00

CC-3

R$ 1.200,00

CC-4

R$ 900,00

CC-5

R$ 675,00

CC-6

R$ 525,00

CC-7

R$ 375,00

 

Art. 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 03 de Março de 2003. Ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de Abril de 2003.

                                                

Sergio Alves Braga

Presidente

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