Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 89

DATA: 14 de Abril de 2008.

SUMULA – Altera dispositivos constantes da Resolução nº 77 de 27/12/04.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 11 de Abril de 2008, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1727 de 08/04/08 e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  Os itens 1 e 3 do artigo 1º da Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

01

Chefe de Gabinete

CC-3

02

Assessor de Gabinete

CC-4

01

Assessor Comunicação Social

CC-4

01

Assessor Jurídico

CC-4

 

3 – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

18

Assessor Legislativo

CC-5

02

Assessor de Informática

CC-5

13

Assessor Serviços Operacionais

CC-6

10

Assessor Técnico

CC-7

 

Art. 2º) –  Ficam inalterados os demais termos da Resolução n 77 de 27/12/04 e que não  forma abrangidos pela presente Resolução.

Art. 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2008.

Guaratuba, 14 de Abril de 2008.

 

                                                       ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR

                                                                            Presidente

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