Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 97

DATA: 16 de Junho de 2009.

SUMULA – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por remanejamento de dotações para o Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Plenária realizada no dia 15 de Junho de 2009, APROVOU o Projeto de Resolução Protocolado sob nº 1803 de 08/06/09 e eu, VEREADOR CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica aberto nas dotações – Câmara Municipal dos Vereadores, dentro do Orçamento Geral do Município para o corrente exercício (Lei nº 1328 de 17 de Dezembro de 2008) Crédito Adicional Suplementar por remanejamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforço de dotações orçamentárias, de acordo com as seguintes classificações:

I – SUPLEMENTAÇÕES PARA REMANEJAMENTO

DESCRIÇÃO

ID/USO/FONTE

VALOR

01 Câmara Municipal de Guaratuba

 

 

001 Câmara dos Vereadores

 

 

01.031.01012-001 Manutenção do Poder Legislativo Municipal

 

 

Conta 070-3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria

0-1-001

40.000,00

Conta 110.4.4.90.52.00.00 Equipamentos e materiais permanentes

0-1-001

60.000,00

TOTAL

 

100.000,00

 

Art. 2º) – Para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados no artigo anterior, será indicado como recurso o remanejamento de Dotações Orçamentárias num total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da seguinte dotação orçamentária.

II – REMANEJAMENTO DO ORÇAMENTO

DESCRIÇÃO

ID/USO/FONTE

VALOR

01 Câmara Municipal de Guaratuba

 

 

001 Câmara dos Vereadores

 

 

01.031.01012-001 Manutenção do Poder Legislativo Municipal

 

 

Conta 090-3-3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0-1-001

100.000,00

TOTAL

 

100.000,00

 

Art. 3º) – A presente  Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de Junho de 2009, revogadas as demais disposições em contrário.

Guaratuba, 16 de Junho de 2009.

 

 

                                                        CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

                                                                            Presidente

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