Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 109

DATA: 13 de Dezembro de 2011.

SUMULA – Dispõe sobre a filiação da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA à ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO PARANÁ – ACAMPAR.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Ordinária realizada no dia 12 do corrente mês. Aprovou o Projeto de Resolução sob nº 2013 e eu, VEREADOR PAULO EDER DE ARAUJO – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art.1º) – Fica  formalizada, a partir desta data, a filiação da Câmara Municipal de Guaratuba à Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná – ACAMPAR, como entidade de representação e reivindicação política junto aos órgãos públicos de todas as esferas e níveis e entidades privadas.

Parágrafo Único – Para tanto, fica determinado:

I – à DIRETORIA GERAL – o encaminhamento de cópia da Lei Municipal nº 1478/11 e desta Resolução a ACAMPAR, e ofício autorizado e cobrança da contribuição mensal via boleto bancário, através da Agência 3169 da Caixa Econômica Federal, conta corrente 04-0, na conformidade do valor fixado pela Assembleia Geral da Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná – ACAMPAR.

II – ao SETOR DE CONTABILIDADE que promova o empenho global da despesa decorrente, na forma do art. 62 da Lei de Licitação, dispensando-se o contrato formal.

Art. 2º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Guaratuba, 13 de Dezembro de 2012.

 

                                                          PAULO EDER DE ARAUJO

                                                                            Presidente

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